Poder Executivo
Pessoa Física - Doação via Depósito na Conta da FMDCA

Depósito na conta do FMDCA

ETAPA 1

Calcule o valor estimado do imposto devido. Faça o levantamento do valor estimado do imposto que será devido no ano da entrega da declaração (o ano seguinte).
SIMULADOR: Clique aqui para simular o valor de sua destinação

Outras formas de encontrar o valor estimado são:

a) A partir da declaração do ano anterior se a renda obtida nos dois anos for semelhante.

b) A partir dos rendimentos tributáveis que constam no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora a partir de fevereiro do ano em que será entregue a declaração.

c) A partir da soma dos valores mensais dos contra cheques, descontando os valores isentos, como o auxílio transporte e auxílio alimentação.

Etapa 2

Calcule o valor da destinação
Calcule o valor de 1% a 6% sobre o valor do imposto devido que foi estimado.

Etapa 3

Faça o depósito na conta do FMDCA

a) Faça o depósito do valor na conta do FMDCA até o dia 31 de dezembro.
Banco do Brasil
Agência:2748-0
Conta Corrente:232530-X
CNPJ do FMDCA:

b) Envie o comprovante de depósito para o e-mail: cmdca@ubatuba.sp.gov.br, informando:
NOME, CPF ou CNPJ e TELEFONE PARA CONTATO.

c) O contribuinte receberá um comprovante da destinação emitido pela gestão do FMDCA.

ETAPA 4

Informar na declaração de imposto de renda:

a) Informar na declaração do ano seguinte o valor destinado na ficha DOAÇÕES EFETUADAS, com o código 40 (doações efetuadas no ano anterior).

b) Este valor será abatido no valor do imposto a pagar ou será acrescido no valor do imposto a restituir.

Pessoa Física - Doação pelo Imposto de Renda

Doação pela declaração do Imposto de Renda

Antes de mais nada é preciso esclarecer que não poderão fazer a doação quem utiliza a DECLARAÇÃO COMPLETA “Por deduções Legais”. NÃO VALE PARA “Por desconto Simplificado”

Etapa 1 – Faça toda a declaração

a) Faça a declaração informando todos os valores de rendimento e deduções legais.

b) Se tiver feito a destinação ao FMDCA por meio de depósito na conta do fundo até dezembro do ano anterior, informe o valor destinado na ficha DOAÇÕES EFETUADAS, com o código 40 (doações efetuadas no ano anterior).

Etapa 2 – Faça a destinação

Após preencher sua declaração, independentemente de ter recolhido ou não imposto de renda na fonte, acesse o menu RESUMO DA DECLARAÇÃO e abra a ficha DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA e indique o tipo de Fundo (no caso do FUMCAD que é municipal, o declarante escolhe o estado, a cidade e coloca o valor a ser destinado).
IMPORTANTE: Observe o limite máximo que aparece ao lado, calculado automaticamente pelo programa de acordo com o valor do imposto devido e já descontadas outras possíveis deduções por incentivo (aquelas já feitas no ano anterior e que foram previamente informados na ficha DOAÇÕES EFETUADAS com o código 40).

Etapa 3 – Imprima o DARF e faça o pagamento do valor destinado

a) Após a conclusão, gravação e transmissão da declaração, abra e imprima a ficha DARF – DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA.

b) Selecione a respectiva declaração e imprima o DARF referente ao valor destinado que deve ser pago até 30/04 do ano em que for entregue a declaração. Este valor pago será deduzido do valor do imposto a ser pago ou será acrescido no valor a ser restituído pelo contribuinte.
IMPORTANTE: Se o contribuinte informar a destinação e não recolher o DARF no prazo estipulado, estará informando uma dedução indevida e poderá ter sua declaração retida na malha fiscal (malha fina).