Poder Executivo

FMDCA

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicadas em ações que visem á proteção e atendimento das crianças e adolescentes. Também recebe recursos de outras fontes, especial mente do orçamento municipal, para custeio das ações e manutenção das diversas instituições públicas que prestam atendimento ás crianças e adolescentes.

Como é feita a aplicação dos recursos do FMDCA

Os recursos depositados no Fundo, com base no incentivo fiscal, são aplicados na execução projetos desenvolvidos pelas instituições assistências (ONGs), analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse é feito após aprovação de Lei pela Câmara Municipal, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida á Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos. Em 1990 sob a inspiração democrática da Constituição de 1988, foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei N° 8.069/90, que reconheceu os direitos para os novos cidadãos e criou instrumentos para sua efetivação. Dentre diversos instrumentos destaca-se o artigo 260 que permite ás empresas e ás pessoas físicas destinarem parte do seu imposto de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O CMDCA esta promovendo a campanha Seja Amigo da Criança, visando sensibilizar as empresas e pessoas físicas para este valioso instrumento e arrecadar os recursos necessários para serem aplicados nos inúmeros projetos que são desenvolvidos em nosso Município em favor nossas crianças e adolescentes. Todo cidadão ou empresa que a aderir a esta Campanha estará demonstrando sua preocupação com a situação infância e da juventude, participando do fortalecimento de uma sociedade mais livre, justa e solidária e investindo no futuro de Ubatuba.