APRESENTAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA instituído pela Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, permite aos contribuintes, em seu artigo 260, deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda – IR, o total de doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, devidamente comprovadas, estabelecendo à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução do IR e no caso do contribuinte de pessoa física o percentual máximo de dedução é de 6%.
Essa é uma excelente forma de contribuir com projetos sociais destinados ao enfrentamento do trabalho infantil, da violência sexual, fortalecimento da convivência familiar e comunitária e apoio sociofamiliar desenvolvido em parceria com entidades do município.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, constituído de forma paritária entre governo e sociedade civil. Este Conselho é responsável pela gestão deste Fundo e deliberação, ou seja, decide coletivamente a aplicação dos recursos que serão destinados às entidades registradas no CMDCA.
Os projetos habilitados ao financiamento pelo Fundo deverão seguir todas as orientações relacionadas aos programas de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente previstos na legislação e são supervisionadas por Comissão Especial instituída no CMDCA.
Importante não perder de vista que os recursos captados pelo FMDCA são recursos públicos, que como tal, estão sujeitos às mesmas normas e princípios, tais como, prestação de contas ao Poder Executivo e acompanhamento pelo CMDCA e controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em parceria com a Prefeitura Municipal e a Associação Comercial de Ubatuba está lançando a Campanha Permanente de Captação de Recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Os projetos a serem financiados com o recurso deste Fundo, deverão ser previamente inscritos no Conselho e ficarão disponibilizados para consulta dos doadores e demais interessados em formato integral no portal :https://cmdca.ubatuba.sp.gov.br/. Neste portal você poderá saber mais sobre o CMDCA, as entidades cadastradas, as resoluções que tratam dos diversos assuntos da questão da criança e do adolescente, entre outros.
Convém ressaltar ainda que os recursos deverão ser destinados diretamente ao FMDCA, porém ao doador é facultado o direito de indicar a qual programa das entidades habilitadas deseja destinar a aplicação dos recursos doados nos termos de resolução própria do CMDCA.
No portal do CMDCA você poderá cadastrar sua doação para emissão do seu recibo, saber o “Passo a Passo” e ainda, baixar o boleto bancário para efetuar seu depósito na conta do Conselho:
Banco do Brasil – Agência: 2748-0 – Conta Corrente: 8726-2
Lembramos que a doação pode ser feita em qualquer mês do ano, mas somente poderá ser deduzida do Imposto de Renda Devido referente ao Ano-Calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte.
Em caso de dúvida procure o seu contador para maiores esclarecimentos.
ENTIDADES REGISTRADAS NO CMDCA
APAE de Ubatuba
Associação Beneficente de AMURT – Projeto Namaskar
Associação Comunitária Ubatuba em Foco
Associação Esportiva de Ubatuba
CERE – Centro Esportivo e Recreativo Itamambuca
CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola
FUNDAC – Fundação da Criança e do Adolescente
Fundação Alavanca de Ubatuba
Fundação Pró-Tamar
GAIATO – Grupo Aberto à Infância e Adolescência Técnicas Ocupacionais
Guarda Mirim de Ubatuba
Instituto da Árvore
Instituto Virada Radical
Maiores informações: (12) 3834-3500 com Carla Nogueira ou Márcio Candido ou pelo e-mail: cmdca@ubatuba.sp.gov.br.