Poder Executivo

O futuro é hoje – Seu Leão pode fazer uma criança sorrir!

doar2

APRESENTAÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA instituído pela Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, permite aos contribuintes, em seu artigo 260, deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda – IR, o total de doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, devidamente comprovadas, estabelecendo à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução do IR e no caso do contribuinte de pessoa física o percentual máximo de dedução é de 6%.

Essa é uma excelente forma de contribuir com projetos sociais destinados ao enfrentamento do trabalho infantil, da violência sexual, fortalecimento da convivência familiar e comunitária e apoio sociofamiliar desenvolvido em parceria com entidades do município.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, constituído de forma paritária entre governo e sociedade civil. Este Conselho é responsável pela gestão deste Fundo e deliberação, ou seja, decide coletivamente a aplicação dos recursos que serão destinados às entidades registradas no CMDCA.

Os projetos habilitados ao financiamento pelo Fundo deverão seguir todas as orientações relacionadas aos programas de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente previstos na legislação e são supervisionadas por Comissão Especial instituída no CMDCA.

Importante não perder de vista que os recursos captados pelo FMDCA são recursos públicos, que como tal, estão sujeitos às mesmas normas e princípios, tais como, prestação de contas ao Poder Executivo e acompanhamento pelo CMDCA e controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em parceria com a Prefeitura Municipal e a Associação Comercial de Ubatuba está lançando a Campanha Permanente de Captação de Recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Os projetos a serem financiados com o recurso deste Fundo, deverão ser previamente inscritos no Conselho e ficarão disponibilizados para consulta dos doadores e demais interessados em formato integral no portal :https://cmdca.ubatuba.sp.gov.br/. Neste portal você poderá saber mais sobre o CMDCA, as entidades cadastradas, as resoluções que tratam dos diversos assuntos da questão da criança e do adolescente, entre outros.

Convém ressaltar ainda que os recursos deverão ser destinados diretamente ao FMDCA, porém ao doador é facultado o direito de indicar a qual programa das entidades habilitadas deseja destinar a aplicação dos recursos doados nos termos de resolução própria do CMDCA.

No portal do CMDCA você poderá cadastrar sua doação para emissão do seu recibo, saber o “Passo a Passo” e ainda, baixar o boleto bancário para efetuar seu depósito na conta do Conselho:

Banco do Brasil – Agência: 2748-0 – Conta Corrente: 8726-2

Lembramos que a doação pode ser feita em qualquer mês do ano, mas somente poderá ser deduzida do Imposto de Renda Devido referente ao Ano-Calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte.

Em caso de dúvida procure o seu contador para maiores esclarecimentos.

ENTIDADES REGISTRADAS NO CMDCA

APAE de Ubatuba

Associação Beneficente de AMURT – Projeto Namaskar

Associação Comunitária Ubatuba em Foco

Associação Esportiva de Ubatuba

CERE – Centro Esportivo e Recreativo Itamambuca

CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola

FUNDAC – Fundação da Criança e do Adolescente

Fundação Alavanca de Ubatuba

Fundação Pró-Tamar

GAIATO – Grupo Aberto à Infância e Adolescência Técnicas Ocupacionais

Guarda Mirim de Ubatuba

Instituto da Árvore

Instituto Virada Radical

 

Maiores informações: (12) 3834-3500 com Carla Nogueira ou Márcio Candido ou pelo e-mail: cmdca@ubatuba.sp.gov.br.