Poder Executivo

Eleição Unificada do Conselho Tutelar

Eleição Unificada do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubatuba – CMDCA abriu na última quinta-feira (09/04), Edital para Eleição Unificada do Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por cinco conselheiros eleitos pela população do município.
O processo eleitoral organizado pelo CMDCA sob a responsabilidade de comissão instituída especificamente para este fim definirá a partir do edital publicado pelo CMDCA e publicações posteriores as etapas seguintes.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto na Resolução nº 170/14 editada pelo CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Ubatuba criou por meio da Resolução nº 08/15-16, uma Comissão Especial Temporária, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos na Imprensa local e meios equivalentes, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – as vedações.

O presente edital estará disponível de forma integral no quadro de avisos ou local equivalente na Casa dos Conselhos de Ubatuba, todas as Secretarias Municipais e equipamentos da Prefeitura, Câmara Municipal de Ubatuba e outros locais públicos.

Lembramos aos interessados em concorrer ao Conselho Tutelar que todos os requisitos para a candidatura previstos no Edital deverão ser observados para devida habilitação ao cargo.

Edital Processo Unificado Conselho Tutelar
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Edital Processo Unificado Conselho Tutelar - parte 2
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